Os diversos ambientes de trabalho apresentam características específicas que podem causar alterações significativas para a saúde do trabalhador, como é o caso do ruído ambiental.
Ruído é definido como um som indesejado ou uma combinação de diferentes tipos e frequências de som com prováveis efeitos adversos sobre a saúde e ocupa o terceiro lugar no ranking dos riscos ocupacionais classificados pela Organização Mundial da Saúde.
O QUE A EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO EXCESSO DE BARULHO CAUSA
O ruído excessivo e sem controle ocupacional é um fator que ameaça a qualidade de vida de trabalhadores e que à exposição não gerenciada continuamente, altera de maneira significativa a saúde, com consequências muitas vezes graves e irreversíveis.
Exposição inadequada e constante ao ruído favorece quadros de cefaleia, sensação de ouvido cheio, zumbido, fadiga, elevação de pressão arterial e tontura. A continuidade dessa exposição desencadeia doenças como estresse, depressão e perda auditiva irreversível.
No Brasil, estudos que acompanharam trabalhadores metalúrgicos associou a exposição ao ruído industrial à ocorrência de acidentes do trabalho fatais.
QUAIS OS LIMITE ADEQUADADOS E O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ A RESPEITO
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão incluídos vários instrumentos que têm como objetivo resguardar empregados e empregadores durante a jornada de trabalho, bem como regulamentar os níveis de intolerância para situações de insalubridade e garantindo segurança e saúde.
No Brasil a Norma Regulamentadora NR15 descreve as operações, atividades e agentes insalubres presentes nas atividades laborais e aborda os limites de tolerância, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e atividade.
Os tipos de ruídos descritos na NR15, são classificados em:
- Contínuo – estável, com variações máximas de 3 a 5 dB não permitido níveis de ruído acima de 115 dB.
- Intermitente – oscilações de maior ou menor intensidade, cujo nível de ruído máximo permitido também é 115 dB.
- Ruído de impacto – apresenta picos de ruído com duração menor de 1 segundo, com limite de tolerância 130 dB e consideradas de graves risco iminente as atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB.
NÍVEL DE RUÍDO DB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
PREVENÇÃO
Em consolidação com as leis de trabalho, é estabelecido no Brasil, mediante a norma regulamentadora NR7 do Ministério do Trabalho, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo conjunto de procedimentos que devem ser adotados por empresas, tem por objetivo prevenir e diagnosticar precocemente danos à saúde decorrentes do trabalho. Dentro do PCMSO, está inserido o Programa de Saúde Auditiva (PCA), que deve ser implantado nas empresas para prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de exposições a níveis de pressão sonora elevada.
No PCA, devem estar indicados os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados para controlar ou reduzir o risco sonoro de uma empresa. Nesse caso, estamos falando de protetores auriculares. Eles devem ter um CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho, e o modelo escolhido deve ter uma atenuação satisfatória para o setor da empresa de acordo com a tabela de ruído acima.
Existem protetores auriculares do tipo concha e plug. Um protetor auricular do tipo concha possui atenuação média de 20 decibéis e o de tipo plug de 13 decibéis. Por exemplo, se um trabalhador está em um setor por 9h diárias e o nível de ruído nesse setor é de 105 decibéis, ele deve fazer uso do protetor auricular concha, para que apenas 85 decibéis cheguem até ele.
IDENTIFICADO PERDA AUDITIVA, O QUE FAZER
A Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados – PAINPSE é uma lesão de caráter irreversível, sendo a prevenção a principal medida a ser tomada antecipadamente.
Identificando a perda auditiva, a empresa deve ser notificada. Para confirmar a PAINEP, é necessário que haja uma piora de 15 decibéis no período de 6 ou 12 meses, dependendo da função e exposição, nas frequências de 3 a 6 kHz. Os exames devem ser feitos em ambiente ou cabina acústica e o funcionário deve obrigatoriamente estar em repouso auditivo de 14 horas, incluindo fones de ouvido. Confirmando o diagnóstico de PAINPSE, deve-se emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o trabalhador deve ser reavaliado PCA. Caso não exista PCA na empresa, deve ser implantado.
O tratamento indicado, uma vez instalada a perda auditiva é realizado por meio do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), amplamente conhecidos como aparelhos auditivos, além de Treinamento Auditivo.
Geralmente a PAINPSE não ocasiona incapacidade para o trabalho. A notificação ocorre para fins de registro e não necessariamente para o afastamento das funções laborativas do trabalhador.
Quando há PAINPSE no exame audiométrico admissional, o trabalhador não deve ser desclassificado. Porém, não elimina a necessidade da emissão da CAT, para resguardo da empresa, e avaliação periódica desse funcionário no PCA.
Referências
Seidman MD, Standring RT. Noise and quality of life. Int J Environ Res Public Health 2010; 7:3730-8.
World Health Organization. Global health risks: mortality and burden of disease attributable to selected major risks. Geneva: World Health Organization; 2009.
ARAUJO, G; MORAES G. Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. vol 1, Editora Gvc, 2013. Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES no 45/2010.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_perda_auditiva.pdf
https://www.sesi-ce.org.br/blog/importancia-do-programa-de-conservacao-auditiva/